Contrato de Adesão Na Rocha! NaRocha, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 23.638.859-0001-26 estabelecida na Av. Jorge Amado, 1.565.  Bairro.  Jardins.  Aracaju-SE CEP: 49025-330 Brasil CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO 1.1 - O objeto do presente contrato é AFILIAR CLIENTES , para gerar RENDA E EMPREGO.Todos que se tornarem CLIENTES-AFILIADOS , terão direito tanto ao seu NR1! ( Um pacote de produtos e ou serviços), quanto a um Contrato de Cliente-Afiliado Experiência, que garante suas comissões por indicação, por produção de REDE* Quando você adquirir da Na Rocha!, a partir de r$600,00 (Assistente de Supervisor)* e r$ 1.200 (Supervisor) r$6.000(Gerente)* por mês em comissões*, poderá solicitar a Na Rocha! Para ser avaliado, para ser contratado com Carteira de Trabalho Assinada, Funcionário( C.L.T)* A partir daí você se torna um Assistente de Supervisor ou Supervisor e sua função será ajudar pessoas a serem contratadas com Carteira de Trabalho Assinada. Você será um Agente de Emprego Na Rocha! Podendo Galgar o Plano de carreira da Na Rocha! o  interessado CONTRATANTE, que após a aprovação cadastral e adesão a este contrato passa a ser CLIENTE-AFILIADO ao sistema de Marketing Multinível desenvolvido pela CONTRATADA ----------CLIENTE-AFILIADO--------ferramentas de gestão de rede que se encontram na área de CLIENTES-AFILIADOS do site da internet http://www.escritorionarocha.com.br para que ele possa, por conta própria e através de venda direta, captar cadastrar e Afiliar novos clientes-afiliados da sua rede de contatos, administrar e ampliar sua rede de associados indicando a estes os produtos e serviços da contratada, gerando a ele como CLIENTE-AFILIADO PATROCINADOR e a sua linha ascendente o direito de receberem em multinível as bonificações descritas e regulamentadas pelo MANUAL DE NORMAS DA CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ADMISSÃO 2.1 - O interessado será admitido como CLIENTE-AFILIADO após o aceite de sua inscrição. 2.2 - A CONTRATADA se reserva ao direito de a seu único e exclusivo direito de, a seu único e exclusivo critério, rejeitar qualquer proposta de AFILIAÇÃO, sem a necessidade de justificativas por sua rejeição, sendo neste caso os valores pagos prontamente devolvidos. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES PARA AFILIAR 3.1 - São requisitos básicos para se tornar um CLIENTE-AFILIADO do sistema Marketing multinível da contratada: 3.1.1 - ser maior de 18(dezoito) anos;ou ser emancipado; 3.1.2 - aceitar este contrato de adesão; 3.1.3 - Ter pleno conhecimento de todo conjunto de normas principais e acessórias e demais textos publicados no site www.universidadenarocha.com.br e www.escritorionarocha.com.br referentes ao objeto deste contrato e aos produtos e serviços relacionados ao mesmo; 3.1.4 - Atender as demais exigências que por ventura existirem nas normas complementares como o MANUAL DE NORMAS DA CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA - DOS DIREITOS E DEVERES DO CLIENTE-AFILIADO 4.1 - É de responsabilidade exclusiva do CLIENTE-AFILIADO à correção de toda informação cadastral fornecida pelo mesmo no formulário deste instrumento contratual, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade face às informações fornecidas incorretamente pelo CLIENTE-AFILIADO. 4.2 - Este contrato não obriga o CLIENTE-AFILIADO a captar clientes, divulgar ou vender os produtos e serviços da CONTRATADA. O serviço da CONTRATADA é opcional ao CLIENTE-AFILIADO, que pode se assim lhe convier, se limitar a consumir os produtos e serviços da contratada. Entretanto, a abstinência do marketing não libera o CLIENTE-AFILIADO de observar todo o contrato de normas acessórias. 4.3 - Na vigência do presente contrato, o CLIENTE-AFILIADO terá acesso por tempo limitado 01(um) MÊS mediante seu login (pseudônimo de usuário) e senha pessoal, às ferramentas online destinadas a ele. 4.4 - O CLIENTE-AFILIADO terá direito de indicar novos CLIENTES-AFILIADOS para formação de sua rede de consumidores, que será constituída pelas pessoas indicadas diretamente pelo CLIENTE-AFILIADO conforme descrito no manual de normas da empresa NA ROCHA. 4.5 - O CLIENTE-AFILIADO, após ser habilitado, ou seja, após a confirmação do pagamento do PACOTE DE PRODUTOS E SERVIÇOS  terá direito ao recebimento de créditos  de produtos ou serviços proporcionais ao consumo de sua rede conforme o plano de bonificação descrito, sendo que os bônus será depositado em sua conta bancaria, ou cartão pré-pago, os pontos só servirá  para qualificação. 4.6 - Em consequência da independência que rege as relações entre CLIENTE-AFILIADO e a CONTRATADA, derivados deste contrato em hipótese alguma e para todos os fins, inclusive fiscais, não existe entre as partes nenhuma relação jurídica de cunho trabalhista, sendo que o ASSOCIADO em nenhuma hipótese ostentará, assumirá ou apresentará a condição de empregado, funcionário, agente, parte de joint-venture, parceiro ou procurador da CONTRATADA, não podendo criar ou incorrer em vínculo e / ou obrigações de qualquer espécie em nome da mesma. O presente contrato não se constitui em venda de franquia ou distribuidora; não há concessão de exclusividade de território a quem quer que seja; não foram pagas taxas de franquia, e nem está sendo garantida ao CLIENTE-AFILIADO nenhuma certeza de rendimento, lucro, sucesso ou qualquer vantagem ao aceitar o contrato. 4.7 - O CLIENTE-AFILIADO entende que o negócio da CONTRATADA é baseado em vendas de produtos e serviços e no desenvolvimento e administração de uma rede de CLIENTES-AFILIADOS. 4.8 - O CLIENTE-AFILIADO administrará seus próprios negócios, sendo responsável por seus atos, promovendo a indicação dos produtos e serviços da contratada no mercado nacional, cumprindo todas as normas, regulamentos, políticas e procedimentos, tal como alterados periodicamente, inclusive aqueles estabelecidos na POLITICA DA CONTRATADA, FICHA DE INSCRIÇÃO e demais publicações, as quais integram o presente contrato. 4.9 - Durante divulgação dos produtos e serviços aos consumidores finais, o CLIENTE-AFILIADO deverá buscar a satisfação DOS NOVOS CLIENTES CLIENTES, sendo responsável pelo cumprimento das normas estabelecidas no código de defesa do consumidor, Lei nº 8.078/90, ressarcindo a CONTRATADA de todo e qualquer prejuízo ou dano que esta venha a sofrer devido à imprudência, imperícia ou negligência do CLIENTE-AFILIADO durante a divulgação, distribuição, e armazenagem, transporte, etc. dos produtos e serviços da CONTRATADA. 4.10 - O CLIENTE-AFILIADO pode, a seu exclusivo critério, desempenhar outras atividades ou vender outros produtos ou serviços que não àqueles comercializados no site www.universidadenarocha.com.br. e www.escritorionarocha.com.br entretanto o CLIENTE-AFILIADO não deve tirar vantagem de uma atividade especialmente organizada para promover produtos da CONTRATADA. 4.11 - O CLIENTE-AFILIADO não pode mudar de patrocinador depois da escolha manifestada na assinatura do contrato, salvo as exceções especificadas nos princípios éticos, normas e regulamentos da CONTRATADA. 4.12 - Em nenhuma circunstância direta ou indireta, seja em seu nome ou em conjunto, com ou por motivo de ajuda de qualquer pessoa, o CLIENTE-AFILIADO solicitará, interferirá ou tentará induzir outro CLIENTE-AFILIADO a se afastar ou mudar de sua linha de patrocínio. 4.13 - O CLIENTE-AFILIADO, quando recrutar (patrocinar) outro CLIENTE-AFILIADO, deve supervisioná-lo e treiná-lo para garantir que a divulgação dos produtos e serviços da CONTATADA seja efetuada de acordo com os princípios éticos, normas e regulamentos da empresa. CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E DEVERES DA CONTRATADA 5.1 - Sem prejuízo das demais obrigações que lhe são impostas por lei, ou ainda neste instrumento, a CONTRATADA se obriga a: 5.1.1 - fornecer produtos e serviços contratados aos associados e contabilizar os pedidos e compras feitos por esses de acordo com o plano de marketing da CONTRATADA; 5.1.2 - creditar as bonificações devidas aos CLIENTES-AFILIADOS que não estiverem violando o presente contrato, de acordo com as porcentagens e condições previstas no plano de normas da CONTRATADA; 5.1.3 - informar aos CLIENTES-AFILIADOS sobre qualquer alteração de sua linha de produtos e serviços e quaisquer alterações contratuais; 5.2 - A CONTRATADA se reserva o direito de limitar, restringir ou suspender, por um período de tempo, todos os novos pedidos, se o crescimento da rede for demasiadamente rápido de forma a impedir a prestação apropriada dos serviços aos CLIENTES-AFILIADOS existentes. 5.3 - A CONTRATADA poderá alterar, a seu exclusivo critério, qualquer parte do site www.universidadenarocha.com.br e  www.escritorionarocha.com.br o  layout do mesmo, sistemas de informação, figuras, textos, qualquer material publicitário, o contrato de adesão e outros instrumentos contratuais, sua linha de produtos e serviços, cabendo-lhe tão somente a obrigação de tentar informar sobre a descontinuação acréscimo de produtos e serviços ao CLIENTES-AFILIADOS com 10 (dez) dias de antecedência pelos meios de comunicação disponíveis e mais convenientes à CONTRATADA. 5.4 - A CONTRATADA se reserva o direito de pleitear perdas e danos em caso de descumprimento deste contrato pelo CLIENTE-AFILIADO. CLÁUSULA SEXTA - DA COMPRA E VENDA E APRESENTAÇAO DE  CLIENTES-AFILIADOS 6.1 - A CONTRATADA não se responsabiliza pelos contratos de admissão de novos CLIENTES-AFILIADOS que forem feitos pelo CLIENTE-AFILIADO PATROCINADOR usando outros meios que não seja o site da CONTRATADA na internet: www.escritorionarocha.com.br ou contrato impresso pela CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA - DA LOGOMARCA, MATERIAIS DE DIVULGAÇAO E EVENTOS 7.1 - O CLIENTE-AFILIADO ao apresentar os produtos distribuídos pela CONTRATADA, somente utilizará material aprovado ou impresso pela mesma. O CLIENTE-AFILIADO não dará qualquer garantia que não esteja contida no material impresso ou aprovado pela CONTRATADA ou publicado no site www.escritorionarocha.com.br e, além disso, concorda em aderir aos princípios éticos e de honestidade, protegendo os nomes de mercado da CONTRATADA, as marcas registradas e os bons princípios ligados a mesma. 7.2 - O CLIENTE-AFILIADO, pelo presente instrumento, concorda em não proceder a reimpressão de qualquer literatura produzida pela CONTRATADA adotando qualquer outro nome ou rotulo. O CLIENTE-AFILIADOconcorda ainda em abster-se de produzir, vender e utilizar para fins de propaganda, promoção ou descrição dos produtos e serviços da CONTRATADA, o sistema de marketing / plano de compensações ou quaisquer outros programas, todo o material escrito ou registrado ou outras matérias que não tenham sido aprovados ou fornecidos pela mesma. 7.3 - O CLIENTE-AFILIADO entende e concorda que não poderá, sobre quaisquer circunstancias, vender, fazer propaganda, ou promover como sendo da CONTRATADA, quaisquer produtos ou serviços ou outras oportunidades de negócios não associadas diretamente a mesma. O CLIENTE-AFILIADO concorda em não utilizar os contratos da CONTRATADA para promover a venda de outros produtos ou serviços. CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DO CONTRATO 8.1 - O prazo de duração do presente contrato é de 03(TRÊS MESES) , a contar da data de sua aprovação pela CONTRATADA, sendo renovado automaticamente por períodos sucessivos de 03 (TRÊS MESES), a menos que a empresa CONTRATADA seja notificada por escrito pelo CLIENTE-AFILIADO no prazo de 30 (trinta) dias anteriores à data de seu vencimento, de sua intenção de não renovar o contrato. A renovação será cobrado o valor da taxa de administração baseada na tabela em vigor. CLÁUSULA NONA - DA RECISAO E CANCELAMENTO 9.1 - O CLIENTE-AFILIADO  concorda que a violação de quaisquer dos termos deste contrato, inclusive das políticas e procedimentos da CONTATADA poderá resultar no seu desligamento como CLIENTE-AFILIADO desta empresa, sem ônus para a mesma. 9.2 - O CLIENTE-AFILIADO tem o direito de desistir deste contrato de adesão a qualquer momento, solicitando por escrito e com firma reconhecida, a exclusão do seu nome da rede, sem obrigação de pagar pela desistência e sem direito a qualquer indenização, a não ser quando a desistência ocorrer dentro do prazo legal de 07 (sete) dias a contar da data de adesão, prazo em que o CLIENTE-AFILIADO tem o direito ao reembolso da quantia paga, ficando a CONTRATADA autorizada a descontar 20% (vinte por cento) do valor recebido a titulo de despesas administrativas. 9.3 - Ao cancelar os serviços, o CLIENTE-AFILIADO assume que não terá qualquer acesso ao sistema ou informações nele contidas ou por meio dele obtidas. O CLIENTE-AFILIADO também assume que cede para a CONTRATADA os direitos sobre todos os cadastros e respectivos créditos de bônus dos CLIENTES-AFILIADOS patrocinados diretamente por ele ou indiretamente por sua linha descendentes captados através de sua conta cancelada, podendo ser redistribuídos entre outros usuários a critério das normas da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA - DO SITE DA CONTRATADA/ADMINISTRADORA 10.1 - Os princípios, as normas, os valores de bonificações e seus percentuais, dentre outras informações e regras contidas no site da ADMINISTRADORA que o CLIENTE-AFILIADO declara expressamente conhecer, são consideradas parte integrante do presente instrumento contratual, devendo igualmente ser observada pelas partes durante sua vigência e suas renovações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 11.1 - A ADMINISTRADORA poderá promover alterações contratuais, bem como no seu site independentemente de consulta prévia ao CLIENTES-AFILIADOS, excluindo-se as alterações que poderão causar prejuízos ao CLIENTES-AFILIADOS. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇOES FINAIS 12.1 - Caso alguma cláusula deste contrato e normas complementares for declarada invalida por qualquer pessoa em qualquer circunstância, tal invalidade não afetará as demais cláusulas do referido instrumento. As cláusulas remanescentes deste contrato são declaradas aproveitáveis. 12.2 - Este contrato não poderá ser cedido ou transferido, em todo ou em parte, sem o consentimento por escrito da CONTRATADA. 12.3 - O CLIENTE-AFILIADO reconhece que não possui quaisquer reservas ou exclusividades de atuação no território brasileiro, razão pela qual a CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, formalizar com terceiros contratos iguais ou semelhantes ao presente e / ou prestar diretamente os serviços atinentes ao objeto deste contrato. 12.4 - O CLIENTE-AFILIADO declara que antes de aceitar os termos e condições do presente contrato, tomou conhecimento e concordou com todos os procedimentos e regras da CONTRATADA principalmente as contidas neste contrato, devendo ser cumpridas e respeitadas pelas partes durante a sua vigência, podendo conduzir suas atividades da forma que mais lhe convier, neste sentido, poderá exercer outras atividades, remuneradas ou não, com ou sem vinculo empregatício. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUCESSÃO 13.1 - No caso de falecimento do CLIENTE-AFILIADO, o herdeiro legalmente constituído pelo órgão de justiça competente sucedera o falecido em todos os seus direitos e benefícios decorrentes de sua AFILIAÇÃO com a CONTRATADA. Com relação ao recebimento de bônus, prêmios e rendimentos decorrentes do desenvolvimento do negocio em questão, fica este titular sujeito as mesmas regras e condições a que estava sujeito o antigo titular, bem como a todas as demais regras e condições implícitas em sua AFILIAÇÃO com a CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 - Fica eleito o foro de FRANCISCO MORATO SP, para dirimir quaisquer duvidas relativas ao presente contrato, com expressa exclusão de qualquer outro foro ou juízo, por mais privilegiado que seja.